André Costa, Estudante de Direito
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André Costa

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Comentários

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André Costa, Estudante de Direito
André Costa
Comentário · há 7 anos
Não se pode vislumbrar que em nossos dias tenhamos que conviver com tal situação. A Lei da guarda compartilhada que alterou o § 2º do artigo 1.584 do código Civil de 2002, ficou determinado que nos casos de litígio em que não há acordo entre os pais, e se ambos demonstram capacidade de exercer o poder familiar, a guarda compartilhada deveria ser aplicada levando em consideração o melhor interesse do menor. Não importa o interesse do casal, e sim o interesse da criança..
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